Camionetes poderão deixar as portas de suas caçambas abertas para permitir o transporte de cargas. É o que determinou o Contran, em resolução publicada na quinta-feira (20), no Diário Oficial da União.
Hoje, quem anda com a porta da caçamba aberta pode ser multado por esconder a placa traseira de identificação do veículo. A saída permitida será colocar uma placa adicional no lado direito da traseira.
Será permitido também transportar objetos indivisíveis (uma moto, por exemplo). Itens como tijolos, frutas ou grãos, não. A nova determinação integra um pacote de normas para o transporte de cargas que valerá a partir do dia 18 de agosto.
Segundo a resolução, a carga pode ficar para fora da porta da caçamba quando aberta, mas deve estar visível e sinalizada. À noite, isso deverá ser feito por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor vermelho.
A outra novidade relevante foi a liberação do transporte de bicicletas em cima dos automóveis. Não havia consenso sobre a proibição da prática.
Segundo o coordenador-geral da infraestrutura de trânsito do Denatran, Orlando Moreira da Silva, as modificações foram feitas após o entendimento de que não representam risco ao trânsito. As regras seguem a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, adotada pelo Brasil na década de 1980, mas que não tinham sido regulamentadas. (Com informações da Folha Online).
www.sctc.com.br | ©2005-2011 Santa Cruz Trail Clube | Web site by calderw.com | XHTML Válido | CSS Válido