Art. 1º - Sob a denominação de SANTA CRUZ TRAIL CLUBE, fica constituído, sem sede própria no momento, uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos com prazo indeterminado e que se regira pelo presente ESTATUTO.
Art. 2º - O SANTA CRUZ TRAIL CLUBE tem como finalidades principais:
Art. 3º - São órgãos sociais do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE:
Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão soberano do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE, sendo constituída pela reunião dos sócios.
- Parágrafo único - Este estatuto estipulara os tipos de sócios e seus direitos e deveres, inclusive em relação à participação na Assembléia Geral.
Art. 5º - Compete a Assembléia Geral:
Art. 6º - A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária.
- parágrafo primeiro - a Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente no mês de...
- parágrafo segundo - a Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que for convocada, na forma estabelecida neste Estatuto.
Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente, para:
Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre a matéria constante da convocação, sem limitação de reuniões e sempre coincidindo com a data dos encontros quinzenais (jantares).
- parágrafo único - a mesma assembléia poderá designar uma diretoria provisória para administrar o SANTA CRUZ TRAIL CLUBE em caso de destituição da eleita, com mandato somente até a realização da próxima assembléia geral ordinária.
Art. 9º - As deliberações tomadas em assembléia o serão por maioria simples dos associados presentes.
Art. 10º - A Diretoria, cujo mandato será de um (1) ano, que tomará posse na assembléia que os elegeu, não havendo em nenhuma hipótese, remuneração pelo exercício de qualquer das funções.
Art. 11º - A Assembléia Geral elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, sendo que os demais cargos serão indicados pelos mesmos.
- parágrafo único - A Diretoria poderá formar, entre os associados, comissões em áreas afins no SANTA CRUZ TRAIL CLUBE, que também não perceberão remuneração, tendo sua atribuição estabelecida pela própria Diretoria.
Art. 12º - Compete a Diretoria:
Art. 13º - São atribuições do Presidente:
- parágrafo único - cabe ao Vice-Presidente, representar o Presidente nos seus impedimentos, com as mesmas atribuições.
Art.14º - São atribuições do Tesoureiro:
- parágrafo único - cabe ao 2º tesoureiro o desempenho das mesmas funções do 1º tesoureiro, no impedimento deste, convocado pelo Presidente.
Art. 15º - São atribuições do Secretário:
- parágrafo único - cabe ao 2º secretário o desempenho das mesmas funções do 1º secretario, no impedimento deste, convocado pelo Presidente.
Art. 16º - Compete ao Conselho Fiscal
Parágrafo único - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples e inseridos na ata.
Art. 17º - O SANTA CRUZ TRAIL CLUBE admite e reconhece as seguintes categorias de sócios, com seus direitos e deveres bem definidos:
São deveres dos sócios (fundador off-road e off road):
São direitos dos sócios (fundador off-road e off-road):
Art. 18º - O sócio só estará apto a exercer o direito de voto se:
Art. 19º - Os encontros semanais serão em dia, horário e local a ser definido em Assembléia Geral Extraordinária, quando da aprovação deste ESTATUTO.
Art. 20º - Os encontros extras serão convocados pelo Presidente, inclusive por pedido de um sócio ou de um grupo de sócios, sendo comunicadas as suas datas aos associados.
Art. 21º - Os sócios devem ser pontuais aos horários estipulados para os encontros.
Art. 22º - E sugerido ao sócio, quando estiver pilotando, uma conduta compatível com padrões normais de segurança, sua e de terceiros.
Parágrafo primeiro: Será instituído pela Diretoria e entregue a cada um dos associados um Código de Conduta do motociclista trilheiro.
Parágrafo segundo: Também recomenda-se boa conduta mesmo quando nao estiver pilotando mas estiver sendo utilizado, mesmo que indiretamente, o nome do SANTA CRUZ TRAIL CLUBE.
Art. 23º - Não há limitação no numero de sócios a serem admitidos no SANTA CRUZ TRAIL CLUBE, respeitadas as exigências contidas no presente Estatuto.
Art. 24º - É facultado ao sócio a auto-exclusão da associação, por motivo de foro íntimo.
Art. 25º - O associado que incorrer em falta grave, segundo os parâmetros estipulados pela Diretoria, será primeiramente advertido e, em caso de reincidência, expulso da associação, podendo, porem, recorrer da decisão em assembléia geral, que será convocada com a assinatura do punido e de outros cinco (05) associados que não concordem com a punição a ele imposta.
Parágrafo único: O associado que for excluído do quadro social da entidade não terá qualquer direito a rateio de eventual valor ou bens que façam parte do patrimônio da entidade, por melhor que seja o direito por ele invocado.
Art. 26º - Entre as comissões que a Diretoria poderá formar, constara o conselho de ética, formada por três (03) membros, escolhidos entre os sócios off-road e colaboradores, que avaliarão a eventual ma conduta dos associados, auxiliando a Diretoria a tomar as decisões necessárias, inclusive de exclusão do associado, se preciso for.
Art. 27º - A titulo de mensalidade, os sócios fundadores off-road,sócios off-road, sócios colaboradores e beneméritos, contribuirão com um valor mensal, estabelecido pela Diretoria, mediante consenso entre a maioria dos sócios, que servirão como suporte financeiro para a entidade, bem como para confraternização entre os sócios, visando a infra-estrutura para realização de eventos que proporcionem lazer e diversão aos associados, bem como para que, futuramente, a entidade venha a possuir uma sede social própria.
Parágrafo primeiro: O pagamento da mensalidade dar-se-á na primeira janta do mês, efetuado ao tesoureiro, mediante recibo de pagamento fornecido pelo mesmo.
Parágrafo segundo: O associado que atrasar duas (2) mensalidades consecutivas, não terá direito a participar das trilhas semanais juntamente com o grupo.
Parágrafo terceiro: O associado que atrasar três (03) mensalidades, sucessivas ou alternadas, será submetido ao conselho fiscal e de ética, para possível exclusão do quadro social.
Art. 28º - Nenhum dos associados responde subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Art. 29º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou modificado mediante a realização de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com presença mínima de 80% (oitenta por cento) dos associados aptos a votar e com aprovação de cinqüenta por cento (50%) mais um dos associados aptos.
Art. 30º - O disposto no artigo anterior não se aplica a reforma dos estatutos no tocante à administração, pois nesse ponto os mesmos não são passiveis de reforma.
Art. 31º - As disposições do presente estatuto serão completadas pelo regulamento interno, resoluções da Diretoria, instruções e avisos que forem expedidos para a consecução imediata dos seus objetivos.
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